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CENSURA E TOTALITARISMO GAY

A senadora Fátima Cleide (PT-RO), integrante da frente parlamentar gayzista no Congresso Nacional e relatora do PLC 122/2006 (conhecido como lei da "homofobia", ou lei da mordaça gay), volta a propor o cerceamento da liberdade de expressão, defendendo a censura e a punição com multa e cadeia para quem contrariar homossexuais.


Agência Senado - 30/05/2008 - 19h47

Para relatora, projeto que combate a homofobia evita que "a opinião de uns gere prejuízos aos direitos de outros"

Em seu voto favorável à aprovação do projeto de lei que torna crime a discriminação e o preconceito contra homossexuais (PLC 122/06), a senadora Fátima Cleide (PT-RO), relatora da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), defende a aprovação da proposição nos moldes em que veio da Câmara dos Deputados.

Fátima Cleide destaca que o mérito do projeto não é fazer opção por um determinado comportamento sexual ou sua apologia, e, sim, propor meios legais para desestimular e coibir penalmente situações em que a opinião privada de alguns gera prejuízos aos direitos de outros.

"Assim, todas as condutas definidas criminalmente no projeto em análise referenciam comportamentos que arbitrariamente recusam, a indivíduos LGBT [lésbicas, gays, bissexuais e transexuais] direitos que são conferidos a outros indivíduos em igualdade de condições]. Por outro lado, o projeto não criminaliza a crença pessoal desfavorável à homossexualidade, mas ações que conduzam à imposição dessa crença a outros indivíduos, de modo a suprimir a liberdade de uns pelo arbítrio de outros", afirma ela em seu voto na CAS, que é o mesmo apresentado na CDH.

O PLC 122/06 altera a ementa e o enunciado do artigo 1º da Lei nº 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, para que a mesma passe a ser aplicada também ao preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.

Em um de seus artigos mais polêmicos, o projeto torna sujeito a reclusão de um a três anos e multa quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Serão consideradas, nesse caso, ações de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.

Se o texto for aprovado, o empregador ou seu preposto que demitir alguém, direta ou indiretamente, em razão da orientação sexual, poderá cumprir pena de reclusão de dois a cinco anos. A pena de reclusão de um a três anos é destinada a quem impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência de homossexuais em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado aberto ao público.

Já quem recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional, aqueles cidadãos que tenham orientação diferente dos demais poderá ser submetido a pena de reclusão de três a cinco anos. Na mesma pena incorrerá quem sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a hospedagem dessas pessoas em hotéis, motéis, pensões ou similares.

Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, assim como proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero poderá gerar reclusão de dois a cinco anos.

Em relação à CLT, o projeto proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, orientação sexual e identidade de gênero, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.

Para os infratores, o projeto prevê, além da pena de reclusão, punições como a perda do cargo ou função pública, para o servidor público; inabilitação para contratos com órgãos da administração pública direta, indireta ou funcional; proibição de acesso a créditos públicos; vedação de isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária; suspensão do funcionamento dos estabelecimentos por prazo não superior a três meses, além de multa de até 10 mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência). O dinheiro arrecadado com as multas será destinado à campanhas educativas contra a discriminação.

O projeto ainda será submetido à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para, em seguida, ir a Plenário.


Raíssa Abreu / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=75434&codAplicativo=2 (grifos nossos)


10 CommentsChronological   Reverse   Threaded
ozznofa wrote on Jul 19, '09
Pode criticar judeu? NÃÃÃO, ninguém escolhe ser judeu. Pode criticar negro? NÃÃÃO, ninguém escolhe ser negro. Pode criticar evangélico? NÃÃÃO, cada um tem seu credo. MAS PORQUE PODE CRITICAR GAY? NINGUÉM ESCOLHE SER GAY, ENTÃO, PORQUE PODR CRITICAR, ODIAR, HUMILHAR GAY?
Sempre tem que ter alguém pra falar que é inferior, né? Igualdade? NÃÃÃÃO, isso é coisa de ditadura gay...
kkkkkkkjjgh wrote on Oct 7, '09
Concordo com o ozznofa vou te denunciar seu psicopata!
liberdadedeexpressao wrote on Oct 7, '09
Em primeiro lugar, não há nenhuma comprovação científica de que as pessoas homossexuais já "nascem assim". A homossexualidade geralmente é desenvolvida ao longo da vida; vivências e fatores sociais contam muito.

Em segundo lugar, não estamos propondo que se critique, odeie ou humilhe homossexuais, mas defendendo o direito de se dizer o que se pensa e o que se sabe sobre diversos assuntos, homossexualismo inclusive.

Os homossexuais têm, obviamente, o direito de serem quem são e de expor suas opiniões sobre os mais diversos assuntos. As pessoas que não são homossexuais também devem ter esse direito, fundamental.
wpghost wrote on Nov 6, '09
ozznofa e kkkkkkkjjgh: Por acaso alguém paga multa ou vai preso por criticar judeu, católico ou evangélico? ...(!) ...(!) ...(!) ...(!) ...(!) ...(!)
ozznofa wrote on Nov 29, '09
Quando se equipara crítica com discriminação tudo fica mais fácil, né? Chamar a mãe dos outros do p*ta, de sem vergonha, de promíscua, também pode, já que isso é crítica. Não é essa a linha de raciocínio?
Você, liberdadedeexpressao, coloca que aquilo que lhe dá nome, a famigerada Liberdade de Expressão, é intrínseca à Homofobia, ao Racismo e Discriminação, já que o PLC-122 discrimina tais atitudes. Há quem não gosta de ser criticado, mas isso é uma particularidade que não nos diz respeito, mas ser Discriminado, isso ninguém gosta!
E wpghost, experimente criticar alguém. Possivelmente, você receberá um "obrigado", ou um "isso não é da sua conta", de acordo com a maneira que você colocar a crítica e a quem criticar. Mas experimente Discriminar alguém, com insultos, calúnia, difamação. Além de ser processado, você pode acabar preso!
O PLC-122 só fere a um grupo de pessoas: Os Preconceituosos, mas ainda mais especificamente, aqueles que põe em prática a intolerância.
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Ah, não há comprovação científica, mas há consenso entre a comunidade científica que Orientação Sexual NÃO É ESCOLHA. Independente da origem, se é inerente, inalienável, entende-se que a crítica é falha, já que a mudança não é possível. Você critica alguém por amar a esposa? você critica alguém por ser negro? critica alguém pela ascendência judia? Então por quê critica alguém que ama uma pessoa do mesmo sexo?!
bidrungo wrote on Sep 4, '10
o ozznofa mencionou que existe uma pesquisa científica sobre a orientação sexual. Gostaria de ler sobre o assunto. Pois tenho estudado sobre o movimento Gay e nunca tive acesso a nenhum estudo científico a esse respeito, só conheço estudos que falam o contrário.
ozznofa wrote on Sep 4, '10
bidurngo, você de certo não leu com atenção o meu comentário.

Não disse pesquisa, mas sim consenso, pois qualquer um que tiver um mínimo de lógica entende que ninguém quer ser discriminado, excluído, marginalizado ou odiado, até porque vivemos e somos condicionados em sociedade, não dizendo que o homem é um ser social.

Mas, caso queira fazer uma pesquisa, é só utilizar dos meios tradicionais (provedores de pesquisa) ou, caso esteja interessado, perguntar diretamente à comunidade gay, da qual eu participo e posso lhe introduzir.

Espero que aqui se finde o seu e o mal entendido de diversas pessoas, inclusive do dono deste blog.
liberdadedeexpressao wrote on Oct 10, '10
Na verdade não há "consenso" nenhum sobre a homossexualidade, nem na comunidade científica e nem mesmo na "comunidade gay". E mesmo se houvesse, a sociedade é algo bem maior do que as ditas comunidades, e não pode ser submetida a caprichos e pseudo-verdades inquestionáveis estabelecidas por algum grupo.
andresuris wrote on Mar 13, '11
Não quero discutir o mérito se é correto, moral ou errado praticar o homossexualismo, o que friso neste comentário é que será criada uma classe especial no país, se for aprovado o Pl. 122, mesmo que conste na nossa constituição que todos são iguais perante a lei; mas dessa forma todos poderão criticar o pastor, o padre, o político, o rabino, outros sacerdotes budistas etc.....menos as práticas homossexuais, enquanto que estes poderão fazer o contrário.Isto a meu ver vai tirar o direito constitucional de expressão do cidadão brasileiro, me parece dois pesos e duas medidas. Logo que esta lei for aprovada (se for) entrarei na justiça argüindo sua inconstitucionalidade, mantendo assim meu direto constitucional de expressão.
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